Desde 2009, empreendedores individuais podem formalizar suas atividades de forma simples e rápida, graças ao surgimento do programa do Microempreendedor Individual (MEI).

Além de facilitar o ingresso das pessoas na chamada “economia formal”, o MEI também é uma alternativa interessante para quem gostaria de contribuir para o INSS e, assim, aproveitar os benefícios da previdência.

Se você também é um microempreendedor individual, confira neste post 7 dúvidas comuns de quem pretende se cadastrar como MEI.

1. Quem pode ser MEI?

Pode se cadastrar como MEI o pequeno empresário individual que tenha faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano.

Quem optar por entrar no programa após o início do ano, deve levar em conta um faturamento proporcional de R$ 6750,00 por mês, até 31 de dezembro.

Também é preciso conferir se a atividade econômica que você exerce está prevista na Resolução CGSN 94/2011, que define as atividades que podem ser enquadradas no MEI.

>> Clique aqui e saiba mais sobre o faturamento MEI. 

2. Quem não pode ser MEI?

Pensionistas e servidores públicos federais em atividade não podem ser MEI.

Já os servidores estaduais e municipais devem verificar as respectivas legislações, que variam de acordo com cada estado ou município.

Além disso, para entrar no programa, o microempreendedor individual não pode ter mais de um empregado, nem ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Também há restrições para estrangeiros com visto provisório. Existem casos em que o empresário pode se formalizar, porém com ressalvas.

Pessoas que recebem o seguro desemprego, por exemplo, poderão perder o direito ao benefício, assim como funcionários contratados em regime de CLT, demitidos sem justa causa. O mesmo vale para quem recebe auxílio doença.

3. Como é o processo de solicitação do MEI?

O processo é 100% on-line! Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo.

Para realizar o processo, você precisará dos seguintes documentos:

  • Número do seu CPF;
  • Data de nascimento;
  • Número do título de eleitor;
  • Número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Rendacaso você tenha a obrigação de declarar;

Lembre-se também de confirmar as regras que a prefeitura da sua cidade estabelece para o seu ramo de atividade.

Depois de formalizar seu MEI no site, você deve recolher sua contribuição ao INSS por meio de um DAS (Documento de Arrecadação Simples) que pode ser baixado no Portal do Empreendedor.

Também é importante imprimir seu Certificado de Microempreendedor Individual, o CCMEI, e o seu cartão CNPJ, disponível no site da Receita Federal. 

4. MEI deve ter conta corrente específica?

Na hora de fazer seu cadastro, é preciso informar uma conta bancária, que pode ser vinculada a um CNPJ, no caso de conta jurídica, ou a um CPF, se for uma conta para pessoa física.

Embora não precise ter uma conta específica, essa é uma opção interessante para que facilitar a gestão da empresa.

Afinal, quando as contas são separadas, fica mais fácil distinguir recursos pessoais com as finanças da empresa.

Quem é correntista Banco Inter, pode abrir uma conta totalmente digital e gratuita para MEI. 

E se você ainda não é correntista, pode começar abrindo sua conta para pessoa física, que também é 100% on-line e livre de tarifas.

5. MEI também contribui para o INSS?

Sim. E esta é uma grande vantagem do programa.

Ao tornar-se um MEI, você passa a contribuir mensalmente para a previdência.

E, portanto, passa a ter direito aos benefícios previdenciários, como salário-maternidade e o auxílio-doença.

Além disso, o tempo de contribuição contará normalmente para a aposentadoria.

Atualmente, a contribuição é de 5% do valor do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS e / ou R$ 5,00 de ISS para o município, dependendo do tipo de atividade econômica que você for exercer.

Exemplo:

Se sua atividade for “Comércio e Serviços”, você pagará R$ 53,70 por mês, ou seja, R$ 47,70 de INSS + R$ 5,00 de ICMS + R$ 1,00 de ISS.

6. Quem tem pendência financeira pode ser MEI?

Sim. O programa não prevê impedimentos para pessoas que possuem dívidas ou restrições cadastrais nos programas de proteção ao crédito.

7. MEI precisa emitir nota fiscal?

Apenas para vendas de produtos ou serviços para outra empresa.

No caso de negociações entre pessoas físicas, o MEI não precisará emitir nota fiscal.

Já a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) é opcional, tanto nas vendas para empresas, quanto para pessoa física.

Se você tem outras dúvidas sobre como formalizar seu negócio no programa MEI, deixe suas perguntas aqui nos comentários, ou acesse o Portal do Empreendedor. 

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