O Banco Inter aderiu à nova regra do rotativo estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Desde 3 de abril de 2017, os clientes contam com novas formas de pagamento de suas faturas do cartão de crédito. Então, para que você fique ciente de tudo o que está acontecendo, apresentamos neste post as novas possibilidades disponíveis. Vamos lá?
Antes de começar, vamos entender o motivo da mudança: para o Governo, as novas opções de pagamento de faturas de cartão de crédito visam evitar o endividamento da população e levar à redução dos juros praticados. Todas as alterações nas normas seguem a Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017.
Pagamento Integral
Se você pagava o valor integral da fatura até a data do vencimento, estava tudo certo: você quitava sua dívida e não eram cobrados quaisquer encargos.
Pagamento Mínimo
Se você optava por pagar entre o valor mínimo e o valor total da fatura, no próximo mês você continuava obrigado a pagar o saldo remanescente da fatura e eram acrescidos os juros do rotativo no valor do saldo devedor.
Lembrete: Aqui no Banco Inter temos a melhor taxa do mercado em juros de rotativo, de 5%.
Pagamento Menor que o Mínimo
Se o valor mínimo da fatura não era pago, você ficava inadimplente e na próxima fatura tinha de pagar o saldo devedor, acrescido de encargos de rotativo, multa, juros moratórios e juros remuneratórios.
Essas eram as três maneiras de pagar sua fatura do cartão Banco Inter Mastercard. Mas, e agora? Como funcionará?
Pagamento Integral
Quando você paga o valor integral da fatura até a data do vencimento, nada muda. Você é considerado adimplente e é só continuar aproveitando as vantagens do cartão Banco Inter MasterCard.
A partir de agora, existem três maneiras de pagar a fatura do seu cartão de crédito quando você opta por não quitar a dívida de uma vez.
Pagamento Menor que o Mínimo
Quando você pagar abaixo do valor mínimo da fatura e/ou abaixo do valor mínimo de parcelamento da fatura, será considerado inadimplente e na próxima fatura terá de pagar o saldo devedor, acrescido de encargos de rotativo, multa, juros moratórios e juros remuneratórios.
O valor mínimo da fatura corresponde a 15% (quinze por cento) do saldo utilizado no período, acrescido do valor rotativado no mês anterior (caso haja), acrescido das parcelas de contratos anteriores (se houver), mais encargos, IOF, multa e mora.
Não se preocupe! Você não precisará fazer contas. O valor mínimo será calculado e aparecerá em sua fatura!
Vamos entender como essa dinâmica funcionará na prática? Veja abaixo os exemplos:
Pagamento mínimo:
Em abril, João gastou R$1.000,00 e optou por fazer o pagamento mínimo da fatura, ou seja, R$150,00. Assim, o saldo devedor na próxima fatura será de R$850,00.
Em maio, ele gastou mais R$500,00 e tem o saldo devedor de R$850,00, acrescido de encargos de R$42,50, mais IOF de R$3,23. O total da fatura é de R$1.395,73. O pagamento mínimo neste caso é de R$970,73. João quis fazer novamente o pagamento mínimo.
Em junho, ele fez compras no valor de R$300,00. O saldo devedor é de R$425,00, acrescido de encargos de R$21,25, mais IOF de R$1,62. O total da fatura é de R$747,87. Desta vez, João pagou o valor total da fatura.
Pagamento parcelado:
Em abril, João gastou R$1.000,00 e optou por parcelar a fatura. Dentre as opções disponíveis na fatura, ele escolheu o parcelamento de 5 vezes de R$217,98.
Já em maio, ele gastou R$500,00. Além deste valor, terá de pagar a 2ª parcela de R$217,98, acrescido de IOF de R$3,80. O valor total da fatura é de R$721,78. João decidiu parcelar novamente a fatura, desta vez, serão 2 parcelas de R$368,83.
Em junho, ele fez compras no valor de R$300,00. A fatura chegou com este valor, acrescido da 3ª parcela de R$217,98, mais o valor da 2ª parcela de R$368,83, mais IOF de R$3,80, totalizando R$890,61. João pagou a fatura integral. Nas próximas faturas, continuará pagando as demais parcelas de R$217,98 referentes ao parcelamento de abril + IOF.
Pagamento compulsório:
Em abril, João gastou R$1.000,00 e pagou R$120,95 (inferior ao pagamento mínimo). Assim, ele entrou no parcelamento compulsório e pagará o restante do valor em 10 parcelas, com prestações estipuladas pelo banco.
No próximo mês, ele pagará a 1ª parcela de R$111,09, acrescido de IOF de R$3,34 e assim sucessivamente, até finalizar as parcelas.
Pagamento abaixo do mínimo compulsório:
Se o João pagar valor inferior a R$50,00, que é o mínimo para parcelamento compulsório, ele terá o cartão bloqueado e pagará encargos de rotativo, multa, juros moratórios, IOF e juros remuneratórios, além do saldo devedor do mês anterior.
Lembre-se: É importante manter a fatura em dia para evitar juros e complicações! Mas agora você sabe quais as opções disponíveis, caso precise.
Se deseja esclarecer mais dúvidas, entre em contato com nossa Central, no telefone 3003-4070 – Opção 2!
Então, aproveite seu cartão com responsabilidade e #contacomagente!